Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Senado aprova Medida Provisória que reduz o Imposto de Renda Retido na fonte sobre remessa de dinheiro ao exterior

há 8 anos

Nessa terça-feira (28/06) o Senado aprovou a Medida Provisória 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de renda retido na fonte sobre remessas de dinheiro ao exterior.

A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016, quando a MP foi publicada, e valerá até 31 de dezembro de 2019. A medida se aplica para despesas com gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço e para treinamento ou missões oficiais até o limite de R$ 20 mil ao mês.

A proposta também isenta do Imposto de Renda Retido na fonte as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.

No caso das operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil por passageiro.

De acordo com o texto, para ter acesso à redução da alíquota, as operadoras e agências de viagens deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo, e a remessa do dinheiro terá de ser feita por instituição financeira domiciliada no país.

Por ter sido aprovada com alterações em seu texto, a Medida Provisória deverá ir para aprovação do presidente.

Ou seja, com a aprovação da medida provisória fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores sejam eles pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

E ainda, ficam isentas do imposto as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Fonte: https://patussiemerich.wordpress.com/2016/06/29/senado-aprova-medida-provisoria-que-reduzoimposto-...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações57
  • Seguidores245
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações139
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-aprova-medida-provisoria-que-reduz-o-imposto-de-renda-retido-na-fonte-sobre-remessa-de-dinheiro-ao-exterior/355994183

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)