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19 de Abril de 2024

1217228-4/01 Embargos de Declaração Cível

há 10 anos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTA POUPANÇA E DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO À CONTA JUDICIAL DOS VALORES LEVANTADOS PELO EMBARGADO - ACOLHIMENTO COM EFEITO INFRINGENTE.

Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes. Vistos e examinados estes autos de Embargos de Declaração nº 1217228-4/01, da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá, em que figura como Embargante Sicoob Metropolitano.

1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento para anular os atos subsequentes à decisão de fl. 332/333. Em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão é omissa quanto ao pedido da descaracterização da conta poupança e quanto à determinação de restituição à conta judicial dos valores levantados pelo embargado.

2. Os presentes embargos de declaração merecem prosperar. No tocante a ausência de manifestação sobre a descaracterização da conta poupança, assiste razão o embargante. Assim, a fim de sanar a omissão apontada, passo a análise da questão.

Pois bem.

O artigo 649, X do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos. Trata-se de benefício instituído a fim de proteger o pequeno poupador, que guarda suas economias ao longo dos anos para sacá-lo somente em eventual necessidade, o que não se coaduna com o caso concreto. Isso porque, da análise dos extratos de fl. 300/308, verifica-se das transações realizadas que existe circulação dos valores depositados e não que são utilizados para reserva de valores. Trata-se, em realidade, de conta corrente/poupança, a qual foi utilizada para pagamento de Unimed, cartão de crédito, dentre outras despesas.

Portanto, diante do desvirtuamento do uso da conta poupança com movimentações que caracterizem conta corrente, não se aplica a impenhorabilidade do inciso X do art. 649 do CPC. Nesse sentido:

"AGRAVO DE INTRUMENTO. PENHORA CONTA POUPANÇA. UTILIZADA COMO CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 649, INC. X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Agravo de Instrumento desprovido." (TJPR. 16ª Câmara cível. Agravo de instrumento nº 1183419-8. Rel. Des. Paulo Cezar Bellio. J. 04.06.2014)"AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 649 AFASTADA - REGRA JURÍDICA QUE ADMITE MITIGAÇÃO - DESVIRTUAMENTO DE CONTA POUPANÇA - NATUREZA CIRCULATÓRIA DA CONTA QUE AFASTA O BENEFÍCIO DA IMPENHORABILIDADE - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NÃO PREENCHIDOS (ART. 273 DO CPC)- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJPR. 9ªC. Cível. Agravo de instrumento nº 1154009-7. Rel. Des. Horácio Ribas Teixeira. J. 08.05.2014)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE CONTA POUPANÇA. DECISÃO MANTIDA. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DA CONTA POUPANÇA. UTILIZAÇÃO COMO CONTA CORRENTE. EXTRATO BANCÁRIO QUE DEMONSTRA MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS CONSTANTES. IRRELEVÂNCIA DO NOME ATRIBUÍDO À CONTA. AFASTAMENTO DA IMPENHORABILIDADE (ART. 649, X, CPC). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (TJPR. 14ª C. Cível. Agravo de instrumento nº 1169955-7. Rel. Des. Edgard Fernando Barbosa. J.02.04.2014)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA INCIDENTE SOBRE CONTA POUPANÇA VINCULADA - MODALIDADE DE CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. A poupança vinculada à conta corrente possui natureza circulatória e caráter predominante de conta corrente, sendo inaplicável o art. 649, X, do CPC." (TJPR - 2ª C. Cível. Agravo de instrumento nº 772873-6. Rel. Des. Cunha Ribas. J. 09.08.2011)

Assim, merece acolhimento o presente recurso de embargos de declaração, a fim de sanar as omissões existentes na decisão embargada, e com isso, dar provimento ao agravo de instrumento para o fim de anular a decisão agravada, bem como os atos processuais subsequentes, e de consequência determinar a devolução à conta judicial dos valores levantados pelo embargado.3. Diante do exposto, são acolhidos os presentes embargos de declaração para que passe a constar na decisão embargada o provimento ao agravo de instrumento a fim de anular a decisão agravada, bem como os atos processuais subsequentes, e de consequência determinar a devolução à conta judicial dos valores levantados pelo embargado.

Publique-se e intimem-se.

Curitiba, 04 de agosto de 2014.

Elizabeth M. F. Rocha

Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau.


Fonte: http://www.tj.pr.gov.br/portal/judwin/consultas/judwin/DadosTextoProcesso.asp?Linha=9⪻ocesso=2...=

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1217228-4-01-embargos-de-declaracao-civel/131508614

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